Principais mudanças:
- Exigência de documentos específicos
- Treinamentos obrigatórios
- Implementação de medidas para proteger os colaboradores de riscos físicos e psicossociais
- Avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)

Dra. Amanda Franco da Rocha Paiva -Advogada Especialista Direito Trabalhista OAB/34.585
Comentário:
É de conhecimento geral que a população brasileira vem lidando com a ansiedade, sendo que o Brasil, segundo a OMS tem os maiores índices de ansiedade do mundo. Grande parte dos transtornos mentais atuais está relacionada ao trabalho, seja por excesso de jornada, pressão por produtividade e outras causas. Uma das doenças que surgiu por causa do trabalho é o tão falado burnout. Nesse contexto, a NR-1 está sendo alterada significativamente em 2025, exigindo que as empresas realizem avaliações dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
As empresas já precisam estabelecer o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, mas a partir de 26 de maio de 2025, deverão acrescentar medidas para tutelar a saúde psicológica do trabalhador. O que isso quer dizer, o Programa de Gerenciamento de Riscos, também conhecido como PGR, precisará contemplar eventuais fatores ou condições de riscos para surgimento de patologias psicossomáticas, estruturando mecanismos para mitigação ou redução destes riscos.
Algumas sugestões para a gestão dos riscos psicossociais são: 1) monitoramento do clima organizacional: ou seja, tentar identificar fatores de estresse e sobrecarga na sua empresa 2) treinamento de lideranças para prevenir assédio moral e promover um ambiente saudável 3) apoio psicológico e programas de bem estar, como fazer pausas estratégicas e incentivar o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
As microempresas e empresas de pequeno porte também foram beneficiadas. A NR 01 trouxe uma flexibilização de requisitos, o que facilita a implementação de medidas de segurança para essas empresas, que muitas vezes não têm os mesmos recursos das grandes corporações. No entanto, isso não significa que a segurança deve ser negligenciada. A norma exige que mesmo as pequenas empresas se adaptem, mas de uma forma proporcional à sua realidade.
A maior dificuldade será, certamente, em virtude da subjetividade em definir o que pode levar ao surgimento de uma doença psíquica, fazendo com que as empresas possam ter dificuldades em estabelecer quais são esses fatores de risco que justifiquem o surgimento de patologias psicossomáticas.
E esse assunto merece atenção, principalmente porque há chance de aumento do passivo trabalhista das empresas, uma vez que há grandes chances de aumentarem as reclamações trabalhistas acerca do assunto.
Essas foram as principais alterações na NR 01. Como vimos, as mudanças buscam uma maior efetividade na gestão de riscos e segurança no trabalho, com um foco maior na responsabilidade das empresas e no cuidado com os trabalhadores. Se você trabalha em uma empresa ou é responsável por segurança do trabalho, fique atento a essas alterações, pois elas impactam diretamente as suas obrigações legais.
Para os trabalhadores, é recomendado que busquem ajuda psicológica, caso necessário, e estejam abertos a identificar problemas relacionados à saúde mental, tema esse que ainda carrega muito estigma. Para as empresas, necessário o planejamento preventivo, sendo importantíssimo ter um auxílio jurídico especializado, evitando esse passivo trabalhista.