Um tema muito atual e de extrema relevância é a chamada “Revisão da Vida Toda”. Isso porque possibilita a revisão do valor do benefício previdenciário, podendo elevar o benefício recebido por aposentados e pensionistas.
Essa revisão busca incluir os salários de contribuição anteriores a Julho de 1994 no cálculo do valor do benefício, valores estes que não eram considerados pelo cálculo do INSS.
Mas, para fazer jus a tal revisão, é necessário preencher alguns requisitos, como: 1) ter a data de início do benefício entre 1999 e 13 de novembro de 2019; 2) possuir contribuições anteriores a Julho de 1994; 3) estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos.
Os benefícios abarcados pelo direito à revisão são: aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria por idade; aposentadoria especial; aposentadoria por invalidez; auxílio-acidente; auxílio-doença e pensão por morte.
Para saber se você faz jus à Revisão da Vida Toda, necessário buscar uma ajuda de especialista, o advogado é o único que poderá ajudá-lo a fazer os cálculos e saber se a ação será vantajosa para você.
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Por Dra. Amanda Franco da Rocha Donato, Advogada, OAB/ES 34.585.