TERMO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA – PROJETO FUNDÃO 100 ANOS 1933/2033.
Município de Fundão – Estado do Espírito Santo
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado Poder Público, FUNDÃO NEWS, CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS, SINDICATO RURAL, FUNDAMEL, ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MAR À MONTANHA, ASSOCIAÇÃO DAS BANDAS DE CONGO, CLUBE DO CAVALO E MULTIVIX, entidades privadas e acadêmicas que subscrevem este Termo, doravante denominadas Parceiros Privados, resolvem celebrar a presente Parceria Público-Privada – Projeto Fundão 100 Anos 1933/2033, com fundamento na Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.079/2004 (Lei das PPPs), no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), demais legislações urbanísticas e princípios da administração pública.
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Art. 1º Este Termo tem por objeto estabelecer instrumentos e responsabilidades para o planejamento urbano e rural do Município de Fundão, visando:
I – Desenvolvimento sócio econômico e territorial sustentável;
II – Redução das desigualdades e a promoção do direito à cidade;
III – Melhoria da infraestrutura urbana e rural;
IV – Inovação tecnológica e a eficiência na gestão pública;
V – Valorização ambiental, histórica, cultural e comunitária;
VI – Execução do programa comemorativo e estruturante do Projeto Fundão 100 Anos.
CAPÍTULO II – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA E RURAL
Art. 2º A parceria utilizará os instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade e na legislação municipal, destacando-se:
I – Plano Diretor Municipal (PDM) – instrumento básico de ordenamento territorial;
II – Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
III – Direito de Preempção;
IV – Outorga Onerosa do Direito de Construir e da alteração de uso;
V – Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV;
VI – Usucapião Especial Urbano;
VII – Concessão de Uso Especial para fins de Moradia;
VIII – Políticas de regularização fundiária urbana;
IX – Ações de aproveitamento de imóveis ociosos e combate à especulação;
X – Desenvolvimento rural sustentável, com incentivo à mobilidade, produção agrícola, turismo rural e infraestrutura logística.
CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES DO PLANEJAMENTO URBANO E RURAL
Art. 3º O planejamento observará os seguintes princípios norteadores:
I – Função social da cidade e da propriedade;
II – Participação popular e transparência na tomada de decisões;
III – Inclusão e equidade territorial;
IV – Preservação ambiental e cultural;
V – Integração entre áreas urbanas e rurais;
VI – Inovação, tecnologia e eficiência energética.
CAPÍTULO IV – DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPPs)
Art. 4º As ações deste Termo serão viabilizadas mediante PPPs que:
I – Melhorem a qualidade de vida da população;
II – Reduzam desigualdades socioespaciais;
III – Promovam sustentabilidade urbana e rural;
IV – Ampliem a infraestrutura essencial;
V – Proporcionem inovação e gestão colaborativa.
Art. 5º A PPP obedecerão às regras de governança, gestão de riscos, accountability, publicidade e eficiência.
CAPÍTULO V – DA GOVERNANÇA DO PROJETO
Art. 6º O Comitê Organizador do Projeto será composto por representantes:
I – Da Administração Pública:
a) 01 representante do Poder Legislativo;
b) 01 representante do Poder Executivo;
c) 01 representante do Poder Judiciário;
II – Da Iniciativa Privada:
a) 01 representante de cada instituição parceira;
III – Da Acadêmica:
a) comitê gestor responsável pelos estudos e projetos técnicos.
Art. 7º Compete ao Comitê:
I – Definir estratégias, diretrizes e metas;
II – Aprovar projetos e relatórios de execução;
III – Deliberar sobre ações da parceria;
IV – Garantir a integração entre os parceiros.
CAPÍTULO VI – DAS OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS
Art. 8º São obrigações dos signatários deste Termo:
I – Participar das reuniões e eventos oficiais do Projeto;
II – Contribuir com recursos humanos, materiais, técnicos ou financeiros;
III – Divulgar e promover as ações em suas redes e instâncias institucionais;
IV – Colaborar na execução das atividades previstas no Plano de Trabalho;
V – Observar e respeitar as deliberações do Comitê Organizador;
VI – Atuar de forma integrada e cooperativa com os demais parceiros;
VII – Comunicar formalmente eventuais substituições de representantes;
VIII – Comparecer às Assembleias e reuniões convocadas, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
CAPÍTULO VII – DA VIGÊNCIA
Art. 9º O presente Termo entra em vigor na data de sua assinatura, mantendo efeitos até 31 de dezembro de 2035, podendo ser prorrogado mediante aditivo aprovado pelos parceiros.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Organizador, com observância da legislação aplicável.
Art. 11 Este Termo poderá ser alterado mediante consenso dos parceiros signatários.
Art. 12 Integram o presente Termo, para todos os efeitos, os anexos a seguir:
ANEXO I – Linha do Tempo Histórica de Fundão
Estudos científicos e estatísticos desenvolvido com o Instituto Jonas dos Santos Neves
1) Período Inicial: 21/10/1915 a 05/07/1933
2)Período de Consolidação: 1934 a 1999
3) Atualidade: 2000 a 2024
4)Projeção Futura: 2025 a 2035 (PPP Fundão 100 Anos)
ANEXO II – Cronograma de Execução – Ano Base 2025
| Etapa | Data | Atividade
| 1ª | 10/07/2025 | Lançamento oficial do Projeto
| 2ª | 03/10/2025 | Formação dos Comitês
| 3ª | 01/12/2025 | Apresentação do Relatório do Período
Projeto Fundão 100 Anos
Termo de Adesão
Pelo presente instrumento, os abaixo assinados, na qualidade de signatários, formalizam sua adesão ao “Projeto Fundão 100 Anos”, comprometendo-se a colaborar, apoiar e promover todas as ações relacionadas ao Projeto, visando construir, celebrar e homenagear o centenário da cidade de Fundão.
Este Projeto tem como objetivo principal resgatar a história, cultura e tradições de Fundão, promovendo o engajamento da comunidade e a valorização do patrimônio local, visando ao desenvolvimento social, agricultura sustentável, meio ambiente, sustentabilidade hídrica com os rios e o mar de Praia Grande, cultura e turismo, educação de qualidade, saúde e bem-estar, diversidade e desigualdade social, revitalização urbanística, ações socioeconômicas, comerciais e industriais, e segurança pública, através de metas pré-estabelecidas para a construção de uma nova era para o nosso Município.
Além das ações previstas, haverá uma ampla programação mensal com eventos culturais, exposições, publicações, atividades educacionais, entre outras iniciativas que contribuirão para a celebração desta data tão importante.
Das Obrigações dos Signatários
Ao aderir ao “Projeto Fundão 100 Anos”, os signatários comprometem-se a:
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