Sabemos que há anos existe uma luta pela equidade e respeito às mulheres. Durante a evolução da sociedade, estas conseguiram diversos direitos, como o direito à educação, direito à representação política e ao voto, direito ao trabalho, direito ao divórcio, direito à igualdade, direito de defesa, entre outros.
Porém, apesar dessa evolução, a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 35% das mulheres ao redor do mundo sofrem algum tipo de violência física ou sexual durante a sua vida.
Em observância a isso, a ONU elaborou, no ano de 1979, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), com mais de 185 países signatários.
Essa Convenção é o principal documento do direito internacional em relação aos direitos das mulheres, impondo obrigações básicas de eliminar qualquer discriminação baseada no gênero que prejudique as liberdades fundamentais das mulheres na esfera política, social, econômica e cultural.
Os direitos fundamentais das mulheres no mundo englobam o direito à vida, à saúde, à educação, à privacidade, à igualdade, à liberdade de pensamento, à participação política, o direito a não ser submetida a tortura, entre outros.
No Brasil, a principal Lei que merece destaque na luta contra à desigualdade entre homens e mulheres é a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Se engana quem acredita que a violência que pode ser punida é apenas física. Além desta, há a violência psicológica, a violência sexual, a violência patrimonial e a violência moral.
A luta ainda continua e depende de cada um. Tendo conhecimento de qualquer situação de violência contra a mulher, é dever de todos, especialmente daqueles que acompanham de perto o sofrimento da vítima, denunciar. Isso pode ser feito por diversos canais gratuitos que funcionam 24 horas por dia: Ligue 180: esse é o número da Central de Atendimento à Mulher; Ligue 190: se for um caso de emergência, ligue para a polícia; ou Ligue 197: para registrar a ocorrência em uma delegacia de polícia, de preferência nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deam).