AGORA É CRIME: Bullying e Cyberbullying

A Lei 14.811/2024, sancionada pelo presidente nesta segunda-feira (15), inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal.

O Bullying é uma ação de violência repetida que ocorre em ambiente escolar, praticada por um agressor ou um grupo com intenção de causar mal a uma ou mais vítimas; já o cyberbullying é uma forma de agressão repetida, mas realizada por meio da internet.

O texto legal define bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

Com a inclusão de ambas as práticas no Código Penal, em se tratando de bullying, haverá pagamento de multa. Já no caso do cyberbullying, a pena pode chegar a período de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

No Congresso, a autoria do projeto que virou lei é do deputado Osmar Terra, do MDB do Rio Grande do Sul. O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, senador Doutor Hiran, do PP de Roraima, afirmou que a mudança na lei assegurará maior segurança aos jovens brasileiros. 

Na Comissão de Segurança Pública do Senado, a relatora do projeto foi a senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal. Para ela, o texto gera melhores condições para que as crianças e adolescentes se desenvolvam nas escolas; “É essencial que nossas crianças e adolescentes possam estudar em escolas seguras, onde terão condições de desenvolver toda sua capacidade intelectual. As medidas propostas pelo projeto de lei vão nesse sentido, ao fomentar a criação de políticas preventivas contra a violência nos estabelecimentos de ensino. O PL também desestimula e reprime com mais rigor a prática de crimes especialmente graves, ao aumentar a pena”.

A lei também inclui na lista de crimes hediondos condutas como: sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos, indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação usando a internet e o tráfico de crianças ou adolescentes. Nos crimes hediondos, não há possibilidade de pagamento de fiança, perdão de pena ou liberdade provisória; além disso, a progressão de pena acontece de forma mais lenta.

Compartilhar o artigo

WhatsApp
Facebook
Email
LinkedIn