Alteração na Lei: Escolas agora devem exigir antecedentes criminais de professores

O Estatuto da Criança e do Adolescente foi alterado pela Lei nº 14811/2024 e, entre outras inovações, como as trazidas nessa matéria, agora as escolas públicas e particulares que recebem recursos públicos de todo o país precisam exigir de seus professores e funcionários que apresentem a certidão de antecedentes criminais a partir deste ano letivo, sendo atualizadas a cada 06 meses.

Já em se tratando das demais escolas – ou seja, as que não recebem recursos públicos – será necessário manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.

Com a mudança, a lei do ECA passa a vigorar acrescida do Artigo 59-A, que determina que “as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses. Além disso, o mesmo artigo determina também que “os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos”.

As empresas podem pedir uma declaração de bons antecedentes assinada pelo candidato à vaga. Neste caso, aceita-se as informações descritas como verdadeiras, sob as penas da lei. Ou seja, este é o fato que geralmente gera dúvidas, pois se confunde esta declaração com o atestado de antecedentes criminais.

Entretanto, é necessário que as escolas tenham bom senso ao avaliar os casos de certidões positivas de antecedentes criminais, até para não ocorrer em tratamento discriminatório, o que pode ser caracterizado como assédio moral, gerando o direito de indenização.

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