Direito das Crianças e Adolescentes

Você sabia que as crianças e os adolescentes possuem legislação específica garantindo direitos a elas? Trata-se da Lei nº 8.069 de 1990, também conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente.

Considera-se criança a pessoa até 12 anos incompletos, enquanto que adolescente é aquele entre 12 e 18 anos de idade. Em casos excepcionais, o Estatuto pode ser aplicado a pessoas entre 18 e 21 anos.

Dentre os direitos, merecem destaque o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; o direito à convivência familiar e comunitária; o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; o direito à profissionalização e à proteção no trabalho.

Negligência, abandono, maus-tratos, crueldade, discriminação, abuso e exploração, entre outras situações, contra crianças e adolescentes configuram violação de direitos e são crimes. O Conselho Tutelar é o responsável por preservar a infância e a adolescência, atuando diretamente na comunidade em que está instalado. Para que a missão seja cumprida, a população deve estar atenta e denunciar quaisquer sinais de violência.

Os canais de contato são o Disque 125, da Coordenação de Denúncias de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cisdeca); os telefones da unidade de cada região e o Disque 100, telefone do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que encaminha o caso para o conselho tutelar mais próximo.

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