Sancionada a lei que prevê auxílio-aluguel para mulher vítimas de violência doméstica

Na última semana foi sancionada a Lei 14.674, de 2023, que prevê o direito de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica.

O texto altera a Lei Maria da Penha, que passa a conceder o benefício para mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica por um período de até seis meses. Na proposta, o valor será concedido por meio de um juiz de acordo com a renda per capita de até um terço do salário mínimo vigente, tendo um valor fixo. Assim, o benefício admite ajustes e focalizações capazes de garantir que, em cada caso concreto, a proteção conferida à vítima seja, de fato, eficaz e integral.

A luta para inibir, punir e erradicar toda e qualquer violência de gênero faz parte do dever social de todos. Em casos de violência doméstica, não se calem: denuncie! Isso pode ser feito por diversos canais gratuitos que funcionam 24 horas por dia: Ligue 180: esse é o número da Central de Atendimento à Mulher; Ligue 190: se for um caso de emergência, ligue para a polícia; ou Ligue 197: para registrar a ocorrência em uma delegacia de polícia, de preferência nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deam).

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